- 1 -Nas situações de fronteira entre o solo urbano e o solo rústico devem-se privilegiar soluções de edificação descontínua que permitam garantir a permeabilidade visual a partir do solo urbano sobre a paisagem rural que se desenvolve nas traseiras dos prédios, traseiras estas que devem ser devidamente tratadas como parte da paisagem urbana com impacto no solo rústico, procedendo-se, se necessário, a medidas mitigadoras de impacto na paisagem.
- 2 -Deve ser assegurada a continuidade das vias públicas entre as diferentes classes de solo, promovendo-se a conectividade entre os solos rústico e urbano.
Artigo 21.º — Confronto do solo urbano com o solo rústico
Vigente desde: 19/02/2025