- 1 -O PDMM assegura a programação e a concretização das políticas com incidência territorial dos seguintes instrumentos de gestão territorial:
- a)Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território;
- b)Plano Rodoviário Nacional;
- c)Plano Nacional da Água;
- d)Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Cávado, Ave e Leça;
- e)Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Douro;
- f)Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho.
- 2 -Na área de intervenção do PDMM verifica-se ainda a aplicação dos seguintes planos, políticas e programas territoriais, que devem constituir referência na gestão do território:
- a)De dimensão nacional:
- i)Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- ii)Estratégia para o Turismo 2027;
- b)De dimensão municipal:
- i)Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas do Município da Maia;
- ii)Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- iii)Plano Estratégico de Desenvolvimento do Turismo;
- iv)Plano Estratégico de Desenvolvimento Desportivo;
- v)Plano Municipal da Juventude;
- vi)Plano Municipal da Saúde;
- vii)Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Município da Maia;
- viii)Operações de Reabilitação Urbana.
- a)De dimensão nacional:
Artigo 4.º — Instrumentos de Gestão Territorial e outros Planos, Políticas e Programas territoriais a observar
Vigente desde: 19/02/2025