- 1 -O município de Aguiar da Beira atribuirá o subsídio previsto no presente regulamento às entidades abrangidas pelo seu âmbito de aplicação, da seguinte forma:
- a)Um subsídio de caráter único e não reembolsável no montante de (euro)75 por cada utente em valência típica da segurança social de tipo residencial, nas quais se incluem as Unidade de Cuidados Continuados Integrados;
- b)Um subsídio de caráter e único e não reembolsável no montante de (euro)25 por cada utente em valência de Serviço de Apoio Domiciliário e/ou Centro de Dia;
- c)Para as entidades de fins ditos lucrativos, apenas são elegíveis os utentes em valência residencial de Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas.
- 2 -Apenas serão considerados elegíveis para efeitos de atribuição do subsídio os utentes que constem na "lista de beneficiário/utente" enviado à Segurança Social ou à Equipa Coordenadora Local de Cuidados Continuados, no mês de dezembro de 2020, sendo este e para efeitos do presente regulamento o mês de referência.
- 3 -Em caso algum, os utentes constantes da listagem referida pode ter um número de utentes superioras à lotação licenciada para cada estabelecimento, pelas entidades competentes.
Artigo 4.º — Montante e cálculo dos apoios
Vigente desde: 16/03/2021