- 1 -Os apoios são atribuídos e pagos de uma só vez até 30 de abril de 2021.
- 2 -A atribuição dos apoios nos termos previstos no presente Regulamento rege-se pelos princípios da igualdade, da imparcialidade e da transparência, orientadores da atividade administrativa.
Artigo 5.º — Fases de financiamento
Vigente desde: 16/03/2021