- 1 -Para a atribuição do subsídio previsto no presente regulamento as entidades abrangidas pelo âmbito da sua aplicação devem requerer o mesmo, por ofício dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cópia dos estatutos da instituição e do documento de reconhecimento do estatuto de IPSS, nos casos em que se aplica, ou cópia da escritura de constituição da sociedade e respetiva licença junto da Segurança Social.
- b)Documentos comprovativos dos poderes de representação da entidade.
- c)Documento comprovativo da situação contributiva ou declaração de autorização de consulta tributária nos termos da lei;
- d)"Lista de beneficiário/utente" enviado à Segurança Social ou à Equipa Coordenadora Local de Cuidados Continuados, no mês de 1 dezembro de 2020.
- 2 -A Câmara Municipal de Aguiar da Beira poderá solicitar outros elementos que considere necessários para a análise do pedido de apoio.
- 3 -O pedido deve ser acompanhado de uma declaração sob o compromisso de honra sobre a veracidade dos dados que constam no pedido.
Artigo 7.º — Instrução dos pedidos
Vigente desde: 16/03/2021