- 1 -Condecoração destinada a agraciar os trabalhadores das Autarquias do Barreiro pela sua permanência ao serviço do interesse público e do Barreiro.
- 2 -A presente medalha será atribuída a todos aqueles que, sendo trabalhadores das autarquias, a saber, câmara municipal, serviços municipalizados e uniões das freguesias e junta de freguesia, completem 15 anos de antiguidade, sendo atribuído um novo Grau a cada novos 10 anos de serviço.
- 3 -A Medalha de Antiguidade é atribuída no ano em que se completa o tempo necessário para o efeito, independentemente da sua verificação no momento da atribuição.
- 4 -Cabe à divisão com competência em matéria de recursos humanos junto da câmara municipal e junto dos serviços municipalizados e aos serviços das uniões de freguesias e junta de freguesia proceder à indicação dos trabalhadores em condições de receber a presente condecoração.
- 5 -A proposta de atribuição da condecoração é apresentada à câmara municipal por escrito, pelo presidente da câmara ou pelo vereador com competência delegada, acompanhada da fundamentação respetiva e de todos os elementos necessários à prova dos requisitos fixados para a sua atribuição.
- 6 -A Medalha de Antiguidade é acompanhada de diploma assinado pelo presidente da câmara do qual constará o texto regulamentar da condecoração respetiva.
- 7 -As condecorações constantes do presente artigo serão atribuídas em cerimónia protocolar a realizar, anualmente, em momento a fixar no âmbito das comemorações do dia da cidade.
Artigo 9.º — Medalha de Antiguidade
Vigente desde: 05/03/2024