- 1 -Condecoração de significado simbólico e protocolar, destinada a honrar barreirenses ilustres cujos percursos de vida e de intervenção pública hajam contribuído para a afirmação do Barreiro enquanto cidade referência.
- 2 -Qualquer pessoa, singular ou coletiva, poderá apresentar propostas à câmara, a qual as levará em conta na sua deliberação.
- 3 -A proposta de atribuição da condecoração é apresentada à câmara municipal por escrito, pelo presidente da câmara, acompanhada da fundamentação respetiva e de todos os elementos necessários à prova dos requisitos fixados para a sua atribuição.
- 4 -O colar de Honra da Cidade é acompanhado de diploma assinado pelo presidente da câmara do qual constará o texto regulamentar da condecoração respetiva.
- 5 -A condecoração constante do presente artigo será atribuída em cerimónia protocolar relevante, em data a data a designar pela câmara municipal, na mesma deliberação em que se decide a atribuição da condecoração ou anualmente no dia da cidade.
- 6 -A atribuição do Colar de Honra da Cidade confere ao agraciado as seguintes prerrogativas protocolares:
- a)Lugar de destaque em quaisquer cerimónias protocolares organizadas pelo Município do Barreiro;
- b)Hastear de bandeira do município a meia haste aquando do falecimento pelo período de um dia.
Artigo 4.º — Colar de Honra da Cidade
Vigente desde: 05/03/2024