- 1 -Condecoração destinada a reconhecer percursos relevantes e de grande impacto na vida e projeção da comunidade, constituindo o mais relevante galardão municipal no contexto de trajetórias, designadamente, nas áreas da Cultura, Desporto, Educação, Ciência, Associativismo, Intervenção Social, Multiculturalidade e Empreendedorismo.
- 2 -Qualquer pessoa, singular ou coletiva, poderá apresentar propostas à câmara municipal, a qual as levará em conta na sua deliberação.
- 3 -A proposta de atribuição da condecoração é apresentada à câmara municipal por escrito, pelo presidente da câmara, acompanhada da fundamentação respetiva e de todos os elementos necessários à prova dos requisitos fixados para a sua atribuição;
- 4 -A câmara municipal, visando a atribuição da presente condecoração, poderá munir-se dos instrumentos de apoio que considere adequados para o efeito, nomeadamente constituindo comissões, auscultando cidadãos ou instituições.
- 5 -As propostas de atribuição das condecorações constantes do presente artigo deverão ser apresentadas até ao dia 31 de março de cada ano.
- 6 -A Medalha Barreiro Reconhecido é acompanhada de diploma assinado pelo presidente da câmara do qual constará o texto regulamentar da condecoração respetiva.
- 7 -As condecorações constantes do presente artigo serão atribuídas em cerimónia protocolar, anualmente, no dia da cidade.
- 8 -A atribuição da Medalha Barreiro Reconhecido confere ao agraciado as seguintes prerrogativas protocolares:
- a)Lugar de destaque em quaisquer cerimónias protocolares organizadas pelo Município do Barreiro;
- b)Hastear de bandeira do município a meia haste aquando do falecimento pelo período de um dia.
Artigo 5.º — Medalha Barreiro Reconhecido
Vigente desde: 05/03/2024