- 1 -A Medalha de Bravura e Altruísmo do Município destina-se a homenagear pessoas individuais que revelem com as suas ações espírito de sacrifício, bravura, coragem e abnegação pelo outro, pela comunidade ou sociedade em geral.
- 2 -A Medalha de Bravura e Altruísmo é atribuída por despacho do presidente da câmara.
- 3 -A Medalha de Bravura e Altruísmo é entregue em cerimónia protocolar pública, em data a determinar pelo presidente da câmara.
- 4 -A Medalha de Bravura e Altruísmo é acompanhada de diploma assinado pelo presidente da câmara do qual constará o texto regulamentar da condecoração respetiva.
- 5 -A atribuição da Medalha de Bravura e Altruísmo confere ao agraciado as seguintes prerrogativas Protocolares:
- a)Lugar de destaque em quaisquer cerimónias protocolares organizadas pelo Município do Barreiro;
- b)Hastear de bandeira do município a meia haste aquando do falecimento, pelo período de um dia.
Artigo 6.º — Medalha de Bravura e Altruísmo
Vigente desde: 05/03/2024