- 1 -Condecoração destinada a agraciar as equipas, atletas, dirigentes, treinadores, árbitros e quaisquer outros agentes desportivos, que mercê de resultados obtidos em competições desportivas, hajam contribuído para a dignificação e elevação do Barreiro, desde que:
- a)Em representação de Clubes, Associações e/ou Entidades sediadas no Barreiro;
- b)Sejam residentes e/ou naturais do Barreiro.
- 2 -As competições desportivas elegíveis para a atribuição de Medalha de Mérito Desportivo são:
- a)As disputadas em modalidades inscritas nos estatutos das Federações Desportivas com Utilidade Pública Desportiva, à data do resultado;
- b)As organizadas pelas respetivas Federações Desportivas nacionais com Utilidade Pública Desportiva, por Federações Internacionais ou pelo Desporto Escolar.
- 3 -A presente condecoração será atribuída de acordo com os seguintes Graus e pressupostos:
- a)Grau Diamante
Primeiros, segundos e terceiros classificados em competições Internacionais, designadamente Campeonatos da Europa, Campeonatos do Mundo e Jogos Olímpicos; aos recordistas europeus e/ou mundiais.
- b)Grau Ouro
Vencedores de competições nacionais, designadamente “Campeonato Nacional” e “Taça de Portugal”; aos que representem seleções nacionais em Campeonatos da Europa, Campeonatos do Mundo e Jogos Olímpicos; aos recordistas nacionais.
- c)Grau Prata
Segundos classificados de competições nacionais, designadamente “Campeonato Nacional” e “Taça de Portugal”;
- d)Grau Bronze
Terceiros classificados de competições nacionais, designadamente “Campeonato Nacional” e “Taça de Portugal”;
- e)Grau Reconhecimento
Que tenham sido nomeados ou reconhecidos pelas entidades que tutelam a respetiva modalidade ou alcançado resultados desportivos relevantes em competições internacionais.
- a)Grau Diamante
- 4 -As candidaturas à Medalha de Mérito Desportivo serão apresentadas ao presidente da câmara pelos clubes, associações, federações ou a título individual.
- 5 -As candidaturas mencionadas no ponto antecedente, serão consideradas, caso o resultado desportivo ou menção meritória tenha ocorrido no período de 1 ano, fixado de 1 de julho do ano transato a 30 de junho do ano corrente.
- 6 -A proposta de atribuição da condecoração é apresentada à câmara municipal por escrito, pelo presidente da câmara, ou pelo vereador com competência delegada, acompanhada da fundamentação respetiva e de todos os elementos necessários à prova dos requisitos fixados para a sua atribuição.
- 7 -Quando seja atribuível mais de uma medalha, será considerada apenas a de Grau superior, sendo as restantes identificadas em diploma que acompanha a entrega da medalha, assinado pelo presidente da câmara do qual constará o texto regulamentar da condecoração respetiva.
- 8 -As condecorações constantes do presente artigo serão atribuídas em cerimónia protocolar a realizar, anualmente, na Gala do Desporto ou em outro dia a determinar pela câmara municipal.
Artigo 8.º — Medalha de Mérito Desportivo
Vigente desde: 05/03/2024