O pedido de licenciamento para realização de um acampamento ocasional é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 15 dias úteis, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do responsável pelo acampamento e o local do Município para o qual é solicitada a licença, o período de realização do acampamento, descrição das atividades que irão ser desenvolvidas, seguro de responsabilidade civil, e será acompanhado da autorização expressa do proprietário do prédio, bem como da planta de localização à escala 1:2500, com o local devidamente assinalado.