- 1 -A realização de espetáculos desportivos e outras atividades na via pública carecem de licenciamento da competência da Câmara Municipal.
- 2 -Os pedidos de licenciamento referidos nas subsecções I e II da presente secção que não respeitem a antecedência mínima fixada devem ser liminarmente indeferidos.
- 3 -O pedido de autorização para a realização de espetáculos desportivos e outras atividades na via pública aplica-se designadamente a:
- a)Provas desportivas de automóveis;
- b)Provas desportivas de outros veículos com ou sem motor;
- c)Provas desportivas de peões;
- d)Manifestações desportivas sem caráter de competição ou classificação entre os participantes;
- e)Outras atividades na via pública que possam afetar o trânsito normal.
Artigo 52.º — Autorização e Prazos
Vigente desde: 16/03/2021