- 1 -Os pedidos de autorização referidos no artigo anterior devem conter os seguintes dados, mediante preenchimento de formulário disponibilizado pela Câmara Municipal:
- a)Nome/designação da entidade;
- b)Residência/sede;
- c)Número de identificação fiscal;
- d)Endereço eletrónico;
- e)Forma de realização do evento e modalidade de jogo;
- f)Local e data da realização da ação;
- g)Prémios e prazo de reclamação dos mesmos;
- h)Finalidade a que se destina o lucro líquido obtido da exploração da modalidade de jogo.
- 2 -Os pedidos de autorização devem ser acompanhados dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Garantia bancária no valor do prémio, quando o requerente for uma entidade com fins lucrativos;
- b)Estatutos quando o requerente se trate de uma associação;
- c)Regulamento do jogo.
- 3 -O pedido de autorização de exploração deverá dar entrada nos serviços 15 dias antes da ação.
- 4 -O formulário do pedido será disponibilizado na página da Internet da Câmara Municipal e nos seus locais de atendimento ao público.
- 5 -No caso do pedido de autorização não se encontrar devidamente instruído, o serviço competente solicitará o seu aperfeiçoamento, dispondo o requerente para o efeito do prazo de 10 dias úteis.
Artigo 63.º — Pedido de autorização
Vigente desde: 16/03/2021