- 1 -O prazo de decisão do pedido de autorização é de 10 dias úteis, contado a partir da data do registo de entrada do pedido ou da data em que foi realizado o aperfeiçoamento do mesmo, consoante o caso.
- 2 -Considera-se que há indeferimento do pedido quando no prazo indicado no número anterior não for emitida decisão nem solicitado o aperfeiçoamento do pedido.
- 3 -Findo o prazo indicado no artigo anterior para o aperfeiçoamento do pedido, sem que os elementos instrutórios em falta sejam entregues, o pedido considera-se indeferido.
- 4 -Em caso de existência de dúvidas, nomeadamente, nos casos de uso de equipamentos eletrónicos, o serviço solicitará parecer ao SRIJ - Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, do Turismo de Portugal, IP, suspendendo-se o prazo de resposta ao pedido até que o SRIJ emita parecer.
- 5 -Sempre que haja indeferimento do pedido, será concedido o prazo de 10 dias úteis para o requerente apresentar, querendo, as suas observações por escrito.
- 6 -Findo o prazo indicado no número anterior, será proferida a decisão final sobre o pedido.
Artigo 64.º — Prazo para emissão da autorização
Vigente desde: 16/03/2021