- 1 -Os pagamentos efectuam-se no mês imediato ao consumo. Os recibos do pagamento do consumo de água e da taxa de manutenção do contador serão apresentados pelo cobrador uma só vez, em casa dos consumidores, até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que disser respeito o consumo a liquidar.
- 2 -No caso de não ser feito o pagamento contra recibo, o cobrador deixará a nota aviso da importância em débito que deverá ser satisfeita, na tesouraria da Junta de Freguesia, até ao fim do mês.
Artigo 29.º — Recibos de pagamento
Vigente desde: 18/06/2004