- 1 -A rede pública de distribuição de água é constituída pelo sistema de canalizações instaladas na via pública, em terrenos da Junta de Freguesia ou em outros sob concessão especial, cujo funcionamento seja de interesse para o serviço de distribuição de água.
- 2 -O ramal de ligação é o troço de canalização privativa que permite o abastecimento predial de água, compreendido entre os limites de propriedade a servir e a rede pública de distribuição.
- 3 -Os sistemas de distribuição predial são constituídos pelas canalizações instaladas no prédio e que prolongam o ramal de ligação até aos dispositivos de utilização.
Artigo 6.º — Canalizações
Vigente desde: 18/06/2004