- 1 -Os sistemas de distribuição predial são executados em harmonia com o projecto, previamente aprovado nos termos regulamentares em vigor.
- 2 -Compete ao proprietário, usufrutuário ou condomínio do prédio a conservação, reparação e renovação das canalizações que constituem os sistemas de distribuição predial.
Artigo 7.º — Sistema de distribuição predial
Vigente desde: 18/06/2004