- 1 -O técnico responsável pela execução da obra deverá comunicar, por escrito, o seu início e fim à Junta de Freguesia para efeitos de ensaio e verificação.
- 2 -A Junta de Freguesia efectuará, mediante o pagamento de uma taxa definida no artigo 28.º, a verificação e os ensaios necessários das canalizações, no prazo de 15 dias após a recepção da comunicação de realização dos trabalhos, na presença do seu técnico responsável.
Artigo 8.º — Verificação e ensaio dos sistemas prediais
Vigente desde: 18/06/2004