- 1 -Sem prejuízo de outras disposições legais em vigor, o projecto do traçado da rede de distribuição de água compreenderá:
- a)Memória descritiva e justificativa donde conste a indicação dos dispositivos de utilização de água e seus sistemas de controlo, calibres e condições de assentamento das canalizações e natureza de todos os materiais e acessórios;
- b)Peças desenhadas necessárias à representação do trajecto seguido pelas canalizações, com indicação dos calibres das diferentes canalizações dos sistemas de distribuição predial e dos dispositivos de utilização de água.
- 2 -A entidade responsável poderá autorizar, sempre que razões especiais o justifiquem, a apresentação de projectos de traçados simplificados ou mesmo reduzidos a uma simples declaração escrita do proprietário ou usufrutuário do prédio, onde seja indicado o calibre extensão das canalizações interiores que pretende instalar e o número e localização de dispositivos de utilização.
Artigo 9.º — Projecto
Vigente desde: 18/06/2004