- 1 -No Orçamento Participativo podem apresentar propostas, todos os cidadãos desde que sejam naturais ou residentes, trabalhadores ou estudantes no concelho de Leiria e possuam idade igual ou superior a 18 anos.
- 2 -Relativamente à área temática jovem, podem apresentar propostas, todos os cidadãos desde que sejam naturais ou residentes, trabalhadores ou estudantes no concelho de Leiria e possuam idade igual ou superior a 16 anos e inferior a 30 anos, inclusivé.
- 3 -Excluem-se do disposto nas alíneas anteriores:
- a)Os cidadãos que, no ciclo do Orçamento Participativo em curso, integrem os órgãos das Autarquias Locais;
- b)As entidades coletivas, designadamente de empresas, associações, fundações e outros grupos de cidadãos formalmente constituídos;
- c)Os membros Comissão de Análise Técnica;
- 4 -Os funcionários da Autarquia e Empresas Municipais podem apresentar propostas na qualidade de munícipes, desde que estas não sejam nas áreas de competência do serviço ao qual estão vinculados.
- 5 -As propostas são apresentadas em formulário através da submissão no sítio da Internet do Orçamento Participativo da Câmara Municipal de Leiria, mediante registo prévio e aceitação das regras de funcionamento do Orçamento Participativo.
Artigo 10.º — Apresentação das propostas
Vigente desde: 16/03/2021