- 1 -A divulgação pública do Orçamento Participativo pode ser efetuada mediante assembleias participativas tendo em vista o esclarecimento sobre o processo do Orçamento Participativo, sobre a apresentação de propostas, seu os critérios de avaliação, a execução e concretização das mesmas.
- 2 -As Assembleias Participativas realizam-se em datas e locais previamente definidos e divulgados, delas devendo ser elaboradas as respetivas atas.
Artigo 9.º — Divulgação pública do Orçamento Participativo
Vigente desde: 16/03/2021