- 1 -As propostas a apresentar devem ser específicas e pormenorizadas e observar os termos previstos no presente regulamento, delimitando a sua execução e identificando as freguesias abrangidas, de modo a possibilitar uma análise concreta e rigorosa.
- 2 -As propostas dos cidadãos têm de obedecer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
- a)Serem apresentadas em formulário através da submissão no sítio da Internet do Orçamento Participativo da Câmara Municipal de Leiria, mediante registo prévio e aceitação das regras de funcionamento do Orçamento Participativo;
- b)Estarem enquadradas apenas numa das tipologias a definir em conformidade com o artigo 6.º do presente regulamento e não colocarem em causa o interesse público;
- c)Serem da autoria de cidadãos, devendo situar-se fora da esfera de responsabilidade direta de qualquer serviço da Administração Central;
- d)Serem específicas, bem delimitadas na sua execução, no território que abrangem e no impacto que têm;
- e)Serem compatíveis com outros projetos e planos municipais e terem em conta critérios de inovação e criatividade;
- f)Não ultrapassarem 18 meses de execução e/ou implementação, após a conclusão do respetivo projeto de execução;
- g)Incidirem, exclusivamente, sobre espaços ou parcelas de terreno inseridos no domínio público municipal ou no domínio privado municipal;
- h)Não constituírem, tecnicamente, faseamentos sucessivos de investimentos precedentes do Orçamento Participativo;
- i)O espaço a beneficiar do investimento não pode ter sido objeto de intervenção, no âmbito do Orçamento Participativo, há menos de 5 anos.
- 3 -São excluídas as propostas que:
- a)Não cumpram ou contrariem os requisitos previstos no número anterior e as disposições previstas no presente regulamento;
- b)Excedam 1/3 do montante estipulado para as áreas temáticas definidas no artigo 6.º do presente regulamento;
- c)Estejam previstas ou a ser executadas, no âmbito do Plano Anual de Atividades Municipal;
- d)Sejam relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara Municipal de Leiria;
- e)Sejam demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
- f)Impliquem a assunção de custos de manutenção ou de funcionamento que a Câmara Municipal de Leiria não tenha condições de assegurar;
- g)Se coadunem com eventos ou ações já existentes;
- h)Se insiram no apoio PRO LEIRIA;
- i)Promovam auto-emprego ou projetos pessoais;
- j)Impliquem a aquisição de viaturas;
- k)Obriguem a pedidos de pareceres prévios de entidades externas;
- l)Desrespeitem o PDM e contrariem regulamentos municipais ou a legislação em vigor;
- m)Sejam relativas a propostas imateriais e não apresentem uma área de abrangência suprafreguesia, conforme o artigo 6.º do presente regulamento.
- 4 -Relativamente ao critério inovador, entende-se que o grau de inovação das propostas varia positivamente em função da novidade, do fator diferenciador em relação às demais propostas e da criação interesse municipal.
- 5 -Quanto ao critério criativo, considera-se aquele que encontra soluções originais e/ou diferentes face a situações existentes.
Artigo 11.º — Critérios de avaliação técnica das propostas
Vigente desde: 16/03/2021