- 1 -A dotação anual do Orçamento Participativo resulta do somatório da verba correspondente a 1,5 % das despesas de capital do ano anterior, acrescido do valor remanescente do orçamento participativo anterior.
- 2 -O montante do orçamento participativo será distribuído pelas áreas temáticas definidas, em percentagem a fixar anualmente pela Câmara Municipal.
- 3 -A dotação orçamental do Orçamento Participativo é aprovada anualmente pela Assembleia Municipal.
Artigo 8.º — Dotação do Orçamento Participativo
Vigente desde: 16/03/2021