- 1 -Na apreciação e seleção das candidaturas são tomados em conta, nomeadamente, os seguintes critérios:
- a)Para atividades regulares de clubes/entidades:
- i)Sede no concelho de Lagoa;
- ii)Número de praticantes;
- iii)Número de modalidades;
- iv)Escalões etários de formação;
- v)Previsão de oferta desportiva para ambos os géneros;
- vi)Desporto adaptado;
- vii)Interesse municipal da promoção da modalidade;
- viii)Nível competitivo máximo;
- ix)Inovação e criatividade do projeto;
- x)Habilitações dos recursos humanos promotores do projeto;
- xi)Promoção de prática desportiva regular e de participação aberta;
- xii)Concretização com sucesso de programas de apoio em anos anteriores;
- xiii)Autonomia operacional do projeto;
- xiv)Sustentabilidade financeira do projeto;
- xv)Participação ativa de entidades (publicas/privadas) parceiras do projeto;
- xvi)Preocupações ambientais do projeto;
- xvii)Responsabilidade social do projeto (envolvimento com a comunidade);
- xviii)Dinamização dos espaços desportivos concelhios abertos ao público;
- xix)Aplicação de medidas de promoção do sucesso educativo;
- xx)Equilíbrio e razoabilidade da proposta orçamental.
- b)Para atividades pontuais de clubes/entidades:
- i)Sede no concelho de Lagoa do promotor;
- ii)Número de participantes espectado;
- iii)Local de implementação;
- iv)População Alvo;
- v)Âmbito do evento;
- vi)Desporto adaptado;
- vii)Interesse municipal da promoção da modalidade;
- viii)Nível competitivo máximo;
- ix)Inovação e criatividade do projeto;
- x)Habilitações dos recursos humanos promotores do projeto;
- xi)Visibilidade para a promoção externa do Concelho;
- xii)Concretização com sucesso de programas de apoio em anos anteriores;
- xiii)Autonomia operacional do projeto;
- xiv)Sustentabilidade financeira do projeto;
- xv)Participação ativa de entidades (publicas/privadas) parceiras do projeto;
- xvi)Preocupações ambientais do projeto;
- xvii)Responsabilidade social do projeto (envolvimento com a comunidade);
- xviii)Dinamização dos espaços desportivos concelhios abertos ao público;
- xix)Equilíbrio e razoabilidade da proposta orçamental;
- xx)Mais-valias estruturais para o município.
- a)Para atividades regulares de clubes/entidades:
- 2 -Os técnicos da autarquia, com observância das regras orçamentais aplicadas à despesa pública, elaboram proposta fundamentada a submeter à Câmara Municipal, para deliberação, na qual fará uma ponderação dos critérios de seleção supra previstos e atribuirá, fundamentadamente, a respetiva pontuação.
- 3 -No âmbito da análise dos pedidos, será atribuída uma pontuação em cada um dos critérios, referidos no n.º 1 supra, conforme grelha que se encontra publicada no portal do Município.
- 4 -A análise global dos parâmetros referidos no número anterior será materializada numa graduação das propostas, em função da pontuação que lhes for atribuída.
- 5 -Em caso de necessidade de desempate na pontuação dos pedidos, terá prevalência a proposta que obtenha maior pontuação global nos três primeiros critérios, previstos no n.º 1 deste artigo.
- 6 -Esta pontuação eleva, apenas, para efeitos da avaliação do pedido, nos termos do artigo anterior e não influencia a seleção da proposta nem o montante do apoio a conceder que será efetuada por deliberação do órgão executivo.
- 7 -Em regra, salvo casos devidamente justificados e atenta às regras orçamentais e de disponibilidade de orçamento, só deverão ser aprovados os projetos e candidaturas que obtenham uma pontuação global igual ou superior a 70 pontos.
Artigo 11.º — Critérios de Apreciação e Seleção das Candidaturas
Vigente desde: 20/03/2019