- 1 -Os subsídios poderão ser atribuídos de uma só vez ou faseadamente, conforme deliberação autárquica e de acordo com o cronograma financeiro da ação a apoiar.
- 2 -A antecipação do pagamento do apoio só poderá ser autorizada quando requerida fundamentadamente e se delibere atender ao pedido.
- 3 -O montante dos apoios a atribuir a cada pedido será determinado, de forma fundamentada, em função da ponderação dos seguintes fatores:
- a)Disponibilidade do Plano de Atividades e Orçamento da Autarquia;
- b)Em proporção do número de pedidos de apoios admitidos e as respetivas necessidades financeiras exigidas para a sua prossecução;
- c)Necessidade, adequabilidade e proporcionalidade financeira do pedido.
Artigo 12.º — Formas e Critérios de financiamento
Vigente desde: 20/03/2019