- 1 -A aprovação das propostas de celebração de contratos-programa deve ser comunicada ao respetivo proponente acompanhada de minuta com indicação das cláusulas de interesse público que a entidade competente entenda deverem ser incluídas no contrato-programa.
- 2 -Os apoios serão concedidos mediante a celebração de contratos-programa, nos termos do modelo que se encontra publicado no portal do Município.
Artigo 13.º — Aceitação e rejeição das propostas
Vigente desde: 20/03/2019