- 1 -Compete ao Município efetuar o acompanhamento, controlo e avaliação dos apoios concedidos, nomeadamente através de auditoria administrativa e financeira.
- 2 -As entidades desportivas beneficiárias dos apoios devem prestar todas as informações que lhe forem solicitadas no âmbito da execução dos programas, sob pena da não concessão de novos apoios até que as informações sejam prestadas.
Artigo 15.º — Acompanhamento e controlo dos apoios
Vigente desde: 20/03/2019