- 1 -São objetivos do presente regime de atribuição de apoios a instituições desportivas e atletas individuais:
- a)Promover a formação desportiva dos cidadãos do concelho, aumentando o número de praticantes das diversas modalidades e apoiando equitativamente a iniciativa desportiva dos clubes;
- b)Promover a formação desportiva, democratizando o acesso desde a idade pré-escolar e com igual oportunidade a partir de qualquer ponto do concelho;
- c)Dinamizar a participação desportiva dos clubes, coletividades, instituições e grupos de cidadãos, através do apoio ativo do Município;
- d)Facilitar o acesso e participação de equipas, atletas nas competições de âmbito local, regional, nacional e internacional;
- e)Apoiar a diversidade da oferta desportiva do concelho;
- f)Contribuir para a criação de condições de estabilidade financeira e de programação sustentada de atividades, às entidades que promovem o desporto no concelho;
- g)Institucionalizar um sistema de apoio progressivo à prática desportiva em função de critérios universais objetiváveis e de mérito acordado em contratos-programa;
- h)Estimular a obtenção de receitas próprias por parte das entidades desportivas;
- i)Contribuir para que a atividade desportiva no concelho se paute por regras de responsabilização, habilitação técnica e de planos de formação nos projetos desportivos a apoiar;
- j)Contribuir para que a atividade desportiva prossiga objetivos essenciais de educação pelo desporto, de hábitos de vida saudáveis e de solidariedade coletiva.
- 2 -Constitui ainda objetivo do regime de apoios, promover as boas práticas desportivas, discriminando positivamente aspetos como a atividade dos escalões de formação, o fair-play e recusa da violência.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 20/03/2019