- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento, devidamente autorizados pela Câmara Municipal de Lagoa, as entidades que, tendo sede ou não no Concelho de Lagoa - Açores, se enquadrem numa das seguintes categorias:
- a)As associações de praticantes ou de clubes desportivos filiadas nas federações que detenham estatuto de utilidade pública desportiva;
- b)Os clubes desportivos e os clubes de praticantes, independentemente da associação ou federação em que estejam inscritos;
- c)As associações desportivas de modalidade ou de desportos e associações promotoras de desporto;
- d)As sociedades desportivas e entidades privadas prestadoras de serviços desportivos;
- e)As entidades cuja atividade e ou projeto específico seja relevante para o Município;
- f)Os atletas e outras entidades promotoras de desporto.
- 2 -Consideram-se entidades desportivas, designadamente, as associações desportivas, os clubes desportivos, os clubes de praticantes e outras entidades públicas ou privadas que desenvolvam atividades no espaço geográfico do município nas áreas do desporto e da atividade física e colaborem com a CML na promoção e generalização da atividade física desportiva concelhia.
- 3 -Salvo nos casos previstos na lei e do previsto no ponto 4 infra, os clubes desportivos participantes em competições desportivas de natureza profissional não podem, nesse âmbito, beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento.
- 4 -Os clubes de natureza profissional podem candidatar-se aos apoios previstos no presente regulamento desde que os mesmos sejam afetos, integral e exclusivamente, à atividade desportiva dos seus escalões amadores de formação, do mesmo não ocorra a utilização de qualquer atleta profissional e cumpram com os demais critérios legais aplicáveis, nomeadamente o disposto na Lei n.º 21/2015/A, de 3 de setembro.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 20/03/2019