- 1 -Os apoios a conceder pelo Município à atividade desportiva podem ser, nomeadamente:
- a)Financeiros - em forma de subsídio não reembolsável;
- b)Não Financeiros - com a cedência, gratuita, precária e temporária - à exceção dos materiais de construção civil -, de, nomeadamente, materiais, equipamentos, instalações e serviços e outros meios técnicos e logísticos necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse municipal.
- 2 -A atribuição de apoios financeiros fica condicionada à dotação orçamental inscrita para o efeito nos documentos de gestão previsional da Câmara Municipal de Lagoa (adiante designada por CML) e não pode ser cumulado com qualquer outro para o mesmo fim.
- 3 -A atribuição de apoios não financeiros é feita nos termos do artigo 6.º seguinte.
- 4 -A CML pode ainda apoiar as entidades desportivas através de assunção de encargos perante terceiros, nomeadamente alugueres, serviços, taxas ou outros custos desde que diretamente associados ao licenciamento das atividades desenvolvidas por essas entidades objeto do apoio.
- 5 -O apoio não financeiro a conceder através de meios técnicos e logísticos, está condicionado às disponibilidades operacionais da CML.
Artigo 5.º — Tipologia dos apoios
Vigente desde: 20/03/2019