- 1 -O pedido de apoios não financeiro pode ser cumulado com pedido de apoio financeiro, sendo, neste caso, um pedido que fica sujeito ao âmbito de aplicação integral do presente regulamento.
- 2 -Os pedidos de apoio não financeiro não previstos no número anterior estão sujeitos ao âmbito de aplicação do presente regulamento, embora sigam uma tramitação mais simplificada da prevista para os pedidos de apoio financeiro, não estando sujeitos, nomeadamente, aos prazos de candidatura previstos no artigo 9.º, à deliberação da sua concessão pelo órgão executivo, à formalização de contrato-programa, previsto no artigo 10.º, n.º 3, nem à elaboração de relatório de execução, previsto no artigo 16.º, todos do presente regulamento.
- 3 -Os pedidos de apoio não financeiro são instruídos com a indicação, expressa, concreta e individualizada, dos materiais, equipamentos, instalações, serviços, meios técnicos ou logísticos pretendidos e a sua relação e relevância com a atividade a desenvolver mediante o preenchimento de formulário próprio para o efeito aprovado e que pode ser obtido no portal do município ou presencialmente nos Paços do Concelho ou em qualquer Gabinete de Atendimento ao Munícipe.
- 4 -Os pedidos de apoio não financeiro são sujeitos a análise fundamentada pelos técnicos da autarquia que, com observância da disponibilidade dos meios, materiais, equipamentos e instalações requeridas e da ponderação da mais-valia da atividade e proposta em questão, elabora proposta fundamentada a submeter ao membro do executivo, com competência própria ou delegada para o efeito, para despacho.
- 5 -A cedência dos materiais, equipamentos, instalações e outros meios técnicos e logísticos à entidade desportiva beneficiária é formalizada em Auto de entrega e a sua receção pela CML por Auto de receção, ambos assinados por representante legal da entidade desportiva beneficiária.
- 6 -A CML reserva-se ao direito de, em qualquer momento ou circunstância, proceder à fiscalização do uso e aplicação dos materiais, equipamentos e instalações e outros meios técnicos e logísticos cedidos.
- 7 -A entidade desportiva beneficiária do apoio não financeiro concedido é integral e exclusivamente responsável por quaisquer danos ocorridos nos materiais, equipamentos e instalações e outros meios técnicos e logísticos cedidos no âmbito do presente regulamento e exclusiva responsável pela sua integral reparação ou substituição caso seja necessário.
- 8 -As entidades desportivas beneficiárias da presente natureza de apoio ficam expressamente obrigadas à promoção do município, nos termos previstos no artigo 18.º do presente regulamento.
Artigo 6.º — Apoios não financeiros
Vigente desde: 20/03/2019