- 1 -A candidatura deve indicar concretamente o fim a que se destina o apoio, sendo, obrigatoriamente, instruída com a documentação estritamente necessária à sua apreciação e execução, nomeadamente:
- a)Listagem com o nome, morada, endereço eletrónico e número de telefone da entidade e os contactos diretos dos dirigentes responsáveis pela execução do contrato;
- b)Justificação do pedido, com indicação dos programas ou ações que se pretende desenvolver e respetivo orçamento discriminado;
- c)Estatutos, caso não tenham ainda sido entregues aos serviços de desporto do Município;
- d)Quadro do pessoal dirigente, técnico, administrativo e das estruturas de apoio;
- e)Identificação dos principais recursos materiais e infraestruturas de apoio à atividade desportiva de que disponham;
- f)Enumeração das atividades desportivas que realizem e pretendam realizar;
- g)Enumeração de todos os escalões e grupos de trabalho, com a respetiva identificação, nomeadamente:
- i)Escalão e sexo;
- ii)Tipo de atividade;
- iii)Número de atletas;
- iv)Horário semanal e local de atividade;
- v)Período de atividade;
- vi)Competições e respetivo nível (local, regional, nacional ou internacional) em que participa;
- vii)Enumeração das classificações obtidas pelas equipas ou atletas (com respetiva identificação) na época desportiva transata;
- viii)Identificação dos atletas com estatuto de «Jovem Talento» ou «Alto Rendimento» de acordo com o decreto legislativo;
- ix)Plano de atividades e respetivos destinatários ou grupos alvo do ano correspondente à época desportiva a apoiar;
- x)Programa de desenvolvimento desportivo nos termos do artigo 6.º;
- xi)Identificação e comprovativo de «número de identificação bancária» (NIB) para o qual deva ser efetuado qualquer movimento financeiro resultante do contrato-programa;
- 2 -O Município reserva-se ao direito de solicitar às entidades requerentes documentos adicionais, quando considerados essenciais para a devida instrução e seguimento do processo.
- 3 -A candidatura é formalizada através do preenchimento de formulários próprios, conforme modelo que se encontra publicado no portal do Município.
- 4 -Caso a candidatura não seja instruída com toda a documentação apresentada no ponto 1 supra, o candidato será convidado a apresentar, no prazo máximo de 5 dias úteis, a documentação em falta. Caso seja apresentada oportunamente, a sua candidatura será aceite para efeito de ponderação e decisão. Caso contrário será rejeitada, dando-se conhecimento deste facto ao candidato.
- 5 -Em caso de apresentação de mais do que uma candidatura, deve ser indicada pela entidade desportiva candidata qual a ordem de prioridade considerada no desenvolvimento dos projetos apresentados.
- 6 -Caso a candidatura seja simultaneamente apresentada com vista à obtenção de outros apoios, designadamente de programas desenvolvidos pela administração central e regional ou ainda ao nível de freguesia, devem os mesmos ser referido e discriminados.
- 7 -Todos os formulários de candidatura e informações complementares necessárias ao seu preenchimento podem ser obtidos no portal do município ou presencialmente nos Paços do Concelho ou em qualquer Gabinete de Atendimento ao Munícipe.
Artigo 8.º — Iniciativa contratual
Vigente desde: 20/03/2019