As entidades desportivas interessadas na obtenção de comparticipações, apoios ou subsídios previstos no presente regulamento devem observar os seguintes prazos de candidatura:
- a)Quando se trate de programas de desenvolvimento desportivos associados ao funcionamento regular de núcleos de prática desportiva de competição formal, devem apresentar a sua candidatura até meados de setembro do ano civil transato;
- b)Quando se trate de programas de desenvolvimento desportivos associados à organização de um evento desportivo pontual de uma determinada competição formal, devem apresentar uma candidatura, com uma antecedência de 90 dias em relação ao início da atividade;
- c)Quando se trate de programas de desenvolvimento desportivos, com vista à aquisição de equipamentos ou à realização de obras, devem apresentar a sua candidatura até ao final do mês de março de cada ano;
- d)Quando se trate do desenvolvimento de projetos de atividade desportiva não formal, devem apresentar a candidatura com uma antecedência de 60 dias em relação ao início da atividade.