- 1 -Os Espaços Florestais correspondem às áreas de uso maioritariamente florestal ou com potencialidade para a exploração e o desenvolvimento florestal, com base no mais adequado aproveitamento do solo vivo e dos demais recursos e das condições biofísicas que garantem a sua fertilidade.
- 2 -Os Espaços Florestais integram as seguintes subcategorias:
- a)Espaços Florestais de Produção, que correspondem a áreas ocupadas por florestas plantadas de sobreiros e azinheiras, de eucalipto e de pinheiro manso;
- b)Espaços Florestais de Proteção, que correspondem a áreas abrangidas por povoamentos de sobreiros ou azinheiras de regeneração natural;
- c)Espaços Silvopastoris, que compreendem as áreas ocupadas por sistemas silvopastoris, que correspondem a áreas ocupadas por sobreiros e azinheiras de elevada importância biofísica e económica, cuja ocupação dominante é a atividade florestal, associada à exploração agrícola e/ou pecuária extensiva, podendo também estar associados a áreas de matos ou outras formações vegetais espontâneas no sob coberto.
- 3 -Constituem objetivos de ordenamento e gestão dos Espaços Florestais:
- a)A implementação e a valorização das funções de produção, proteção, silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores;
- b)A promoção da produção sustentada de material lenhoso, biomassa para energia e produtos não-lenhosos;
- c)O recurso a espécies e técnicas de aproveitamento florestal específicas que conservem o potencial de fertilidade dos solos e a sua disponibilidade hídrica, minimizem a erosão e o risco de incêndio e contribuam para a diversidade ecológica que caracteriza estas áreas;
- d)A redução da continuidade horizontal da vegetação para minimizar a propagação do fogo e a promoção de um programa de manutenção de infraestruturas florestais de combate a incêndios;
- e)A instalação de sistemas de deteção precoce de pragas e doenças;
- f)A adequação à crescente procura de atividades de recreio e de espaços de interesse paisagístico, dotando-os de infraestruturas de apoio;
- g)A valorização económica destes territórios visando o reforço do seu dinamismo económico, o aproveitamento dos recursos existentes e a promoção da sua atratividade e competitividade;
- h)A instalação de equipamentos e infraestruturas de interesse público onde se incluem os relacionados com a defesa e proteção da floresta, bem como a instalação de infraestruturas de produção de energia a partir de energias renováveis.
- 4 -Constituem objetivos específicos de ordenamento e gestão dos Espaços Florestais de Produção os seguintes:
- a)O aumento da área arborizada de acordo com o potencial produtivo da região;
- b)A promoção de povoamentos mistos com espécies autóctones resistentes ao fogo;
- c)O aproveitamento e valorização da biomassa florestal para a produção de energia renovável.
- 5 -Constituem objetivos específicos de ordenamento e gestão dos Espaços Florestais de Proteção os seguintes:
- a)A proteção da rede hidrográfica através de um adequado ordenamento e planeamento da floresta;
- b)A recuperação das galerias ripícolas;
- c)A valorização destes espaços como fonte de valor económico associado aos serviços do ecossistema;
- d)A manutenção e valorização dos sistemas de valores naturais e a preservação do seu valor ecológico e paisagístico.
- 6 -Constituem objetivos específicos de ordenamento e gestão dos Espaços Silvopastoris os seguintes:
- a)A proteção da rede hidrográfica através de um adequado ordenamento e planeamento da floresta;
- b)A recuperação das galerias ripícolas;
- c)A manutenção e valorização dos sistemas de valores naturais e a preservação do seu valor ecológico e paisagístico;
- d)A valorização destes espaços como fonte de valor económico associado aos serviços do ecossistema.
Artigo 52.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 04/03/2026