- 1 -Os Espaços Verdes correspondem às áreas com funções de equilíbrio ambiental, de valorização paisagística e de acolhimento de atividades ao ar livre de recreio, lazer, desporto e cultura.
- 2 -Constituem objetivos de ordenamento e de gestão desta categoria de espaços:
- a)A integração, proteção e garantia do bom funcionamento das linhas de água existentes;
- b)A promoção da utilização dominante de espécies herbáceas e arbustivas da flora autóctone e espécies arbóreas autóctones ou tradicionais na paisagem regional e adaptadas às condições edafoclimáticas locais e que permitam a minimização da necessidade de rega;
- c)A utilização de métodos de rega que permitam o menor consumo de água possível e, de preferência, com recurso à utilização de águas residuais tratadas e provenientes de armazenamentos simplificados de águas pluviais (cisternas e bacias de retenção);
- d)A redução, tanto quanto possível, da utilização de herbicidas e pesticidas;
- e)A promoção do recurso à compostagem no aproveitamento dos resíduos vegetais;
- f)A integração de áreas de circulação pedonal e ciclável, de forma a potenciar a fruição recreativa e de lazer;
- g)A dotação do espaço com valências didáticas, nomeadamente pela incorporação de leitores de paisagem e de sinalética formativa, funcional e didática;
- h)A manutenção do caráter não impermeabilizado do solo, com exceção das áreas afetas aos usos admitidos como complementares e compatíveis, sempre que os mesmos sejam de inequívoco interesse público ou contribuam para a valorização do espaço do ponto de vista funcional.
Artigo 72.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 04/03/2026