As intervenções e as operações urbanísticas para os fins referidos no artigo anterior observam as seguintes condições e parâmetros:
- a)Nos espaços verdes integrados em operações de loteamento prevalecem as regras respetivas;
- b)A ocupação dos espaços verdes fica sujeita a projeto de paisagismo;
- c)É admitida a instalação de equipamentos destinados à prática desportiva ao ar livre, designadamente campos de jogos, parques infantis e circuitos de manutenção;
- d)É interdita a alteração da topografia ou a destruição do solo vivo ou do coberto vegetal, quando não previstas em projeto de recuperação ou reordenamento devidamente aprovado pela câmara municipal;
- e)A edificação está sujeita aos seguintes parâmetros:
- i)A área máxima de construção é 150 m2;
- ii)O número máximo de pisos é 1;
- iii)A altura máxima da fachada é 4 m;
- f)As intervenções a realizar deverão garantir o equilíbrio paisagístico e a imagem de unidade do espaço.