- 1 -O ruído projetado para o exterior pelas atividades a instalar na área de intervenção do PPZIPereira, deverá dar cumprimento aos limites máximos de exposição e ao critério de incomodidade junto dos recetores sensíveis existentes ou a construir na zona envolvente, de acordo com o Artigo 13.º do Regulamento Geral do Ruído.
- 2 -A totalidade da área de intervenção do PPZIPereira é classificada como zona mista, para efeitos do disposto no Regulamento Geral do Ruído.
Artigo 20.º — Ruído
Vigente desde: 16/03/2021