- 1 -Devem ser cumpridas as condições exteriores de segurança e acessibilidade, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -Deve ser cumprido o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios de acordo com a atividade e ou uso exercido.
- 3 -É obrigatória, nos termos da legislação em vigor, uma faixa de gestão de combustível na área envolvente do plano, e a sua manutenção, com uma largura mínima não inferior a 100 m, competindo à respetiva entidade gestora ou, na sua inexistência ou não cumprimento da sua obrigação, à Câmara Municipal, realizar os respetivos trabalhos, podendo esta, para o efeito, desencadear os mecanismos necessários ao ressarcimento da despesa efetuada.
Artigo 21.º — Requisitos de Segurança Contra Risco de Incêndio
Vigente desde: 16/03/2021