- 1 -As Áreas para Equipamentos de Utilização Coletiva, identificadas em Planta de Implantação com os números 41 e 92, destinam-se, respetivamente, à localização do Ecocentro Municipal e do Clube de Caçadores e Canil.
- 2 -A parcela destinada ao Ecocentro Municipal poderá ser reconvertida, atendendo à estratégia política sobre os resíduos municipais e à definição ou identificação de um outro local mais conveniente ou estratégico para a sua localização, em parcela destinada a armazenagem, comércio ou serviços, não obstante o definido no Artigo 29.º deste Regulamento.
Artigo 23.º — Áreas para Equipamentos de Utilização Coletiva
Vigente desde: 16/03/2021