Para além das servidões e restrições definidas na lei, é proibida a construção de edifícios numa faixa de 15 m de largura definida a partir dos limites exteriores do Reservatório de Água, identificado em Planta de Implantação.
Artigo 29.º — Área de Proteção ao Reservatório de Água
Vigente desde: 16/03/2021