- 1 -A Unidade de Execução Proposta, correspondente à Área de Atividades Económicas Proposta, é executada, preferencialmente, por intermédio do sistema de imposição administrativa, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -O Município de Miranda do Corvo assegura a execução do plano através do recurso à expropriação por utilidade pública dos terrenos de titularidade privada, sempre que necessário.
- 3 -Nesta Unidade de Execução é aplicável também o definido no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e no Código das Expropriações.
- 4 -Os instrumentos de execução a aplicar nesta Unidade de Execução são os definidos nos Artigos 126.º a 134.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
- 5 -Esta Unidade de Execução será também concretizada através de operações urbanísticas individuais ou promovidas em associação pelos proprietários envolvidos.
- 6 -A Unidade de Execução Consolidada, correspondente à Área de Atividades Económicas Consolidada, na qual se incluem o Loteamento Industrial de Miranda do Corvo e terrenos limítrofes para a sua ampliação, é executada, preferencialmente, através do sistema de imposição administrativa, nos termos da legislação em vigor.
- 7 -Na Área de Atividades Económicas Consolidada, é aplicável o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e o Código das Expropriações.
- 8 -Esta Unidade de Execução será concretizada através de operações urbanísticas individuais ou, sempre que aplicável, promovidas em associação pelos proprietários envolvidos.
- 9 -O PPZIPereira será concretizado através de uma das seguintes formas:
- a)Operações de loteamento ou reparcelamento;
- b)Unidades de execução.
- 10 -O Plano poderá ser executado faseadamente, no tempo e no espaço, considerando as intenções do Executivo e a estratégia definida, os recursos disponíveis e, quando aplicável, as intenções dos proprietários, sendo que, relativamente a cada um desses faseamentos e quando não existentes, constarão obrigatoriamente as infraestruturas e os espaços que se destinam a integrar o domínio público municipal.
Artigo 31.º — Sistemas e Instrumentos de Execução
Vigente desde: 16/03/2021