- 1 -Os perímetros de proteção a captações de águas públicas subterrâneas que não disponham de regime de proteção estabelecido legalmente obedecerão a um perímetro de proteção próxima de 10 m e proteção à distância, num raio de 100 m, em torno da captação.
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- 6 -A entrada em vigor dos diplomas legais que estabeleçam perímetros de proteção para captações de água a que se refere o n.º 1, determina a cessação automática da aplicação, às captações abrangidas por cada um dos referidos diplomas, da disciplina estabelecida nos números anteriores.
Artigo 81.º — Captações de águas públicas subterrâneas
Vigente desde: 04/03/2026