- 1 -A rede rodoviária é constituída pela Rede Rodoviária Nacional e pela Rede Municipal.
- 2 -A Rede Rodoviária Nacional integra as vias incluídas no Plano Rodoviário Nacional (PRN), designadamente os troços da EN218 e da EN317, que integram a rede rodoviária complementar - estradas nacionais, e os troços da ER218 e da ER219 que integram as estradas regionais.
- 3 -No que concerne à hierarquia institucional e jurisdição, a rede viária integra as seguintes vias:
- a)Rede nacional complementar - estradas nacionais do PRN e estradas regionais (jurisdição da Infraestruturas de Portugal, adiante designada IP, SA):
- i)EN218 - de Carção até ao limite do concelho de Miranda do Douro, com exceção do troço entre os Km 56,850 (intersecção com a ER219) e 58,620 (intersecção com a EM546);
- ii)EN 317 - desde o limite do concelho de Bragança até Carção (intersecção com a ER218/EN317);
- iii)ER218 - desde o limite do concelho até Carção (intersecção com a EN 218/EN317);
- iv)ER219 - de Vimioso (intersecção com a EN218) até ao limite do concelho de Mogadouro;
- b)Rede Municipal:
- i)Estradas municipais/Estrada Nacional (gestão municipal): EN 218.
- ii)Estradas municipais: EM 218-2; EM 541; EM 542; EM 542; EM 542; EM 542; EM 542-2; EM 545; EM 546; EM 567; EM 568; EM 569; EM 570.
- iii)Caminhos municipais: CM 1117; CM 1118-1; CM 1119; CM 1120.
- a)Rede nacional complementar - estradas nacionais do PRN e estradas regionais (jurisdição da Infraestruturas de Portugal, adiante designada IP, SA):
Artigo 69.º — Hierarquia institucional
Vigente desde: 04/03/2026