- 1 -A parcela destinada à instalação de um Posto de Abastecimento Combustível e/ou comércio de apoio é identificada na Planta de Implantação como PAC e tem as seguintes caraterísticas:
- a)A entrada na área é feita pela Via Distribuidora a Poente e a saída de mão pela Via Coletora;
- b)A recolha e tratamento das águas pluviais ou decorrentes de lavagens têm de ser feita no interior do lote e é da responsabilidade dos proprietários.
- 2 -A edificação na parcela PAC deve cumprir os seguintes parâmetros urbanísticos:
- a)Área Total de Construção máxima: 400 m2;
- b)Altura da edificação: 6 m;
- c)Afastamentos laterais e de tardoz e recuo: os definidos no polígono de implantação.
Artigo 17.º — Posto de Abastecimento Combustível
Vigente desde: 20/03/2019