- 1 -Os Espaços Verdes de Enquadramento das Vias têm funções de hierarquização e qualificação ambiental da Estrutura Viária.
- 2 -Os passeios têm arborização em caldeira com as espécies Olea europaea, Prunus cerasifera, Cercis siliquastrum e Liquidambar styraciflua, na generalidade do arruamento, e a espécie Cupressus sempervirens na marcação da entrada nas parcelas das Áreas Empresariais.
- 3 -As caldeiras dos passeios devem ter um volume mínimo de 1 m3 à disposição do sistema radicular das espécies a instalar.
- 4 -O separador central da Via Coletora tem as seguintes características:
- a)Integra o domínio público;
- b)Deve proteger o sistema hídrico que integra e o ecossistema associado;
- c)Dispõe de um canal de artificialização da linha de água existente, ao qual se associa a implantação de mobiliário urbano que potencie a estadia de pessoas;
- d)O solo é integralmente permeável e com revestimento vegetal, salvo na área de atravessamento de peões onde a superfície impermeável não pode exceder os 70 %;
- e)É arborizado com a espécie Populus nigra "itálica" e não pode apresentar obstáculos que condicionem o deslocamento de cidadãos com mobilidade condicionada nem a visibilidade automóvel.
Artigo 29.º — Espaços Verdes de Enquadramento das Vias
Vigente desde: 20/03/2019