As intervenções na EN347, enquanto esta estiver sob jurisdição da Infraestruturas de Portugal, S. A., devem ser previamente submetidas a parecer e aprovação da referida entidade.
As intervenções na EN347, enquanto esta estiver sob jurisdição da Infraestruturas de Portugal, S. A., devem ser previamente submetidas a parecer e aprovação da referida entidade.