- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas previstas na tabela anexa ao presente regulamento, é o Município de São Vicente.
- 2 -É sujeito passivo da relação jurídico tributária toda a pessoa singular ou coletiva, ou outras entidades legalmente equiparadas, que nos termos da lei ou do presente regulamento estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária, designadamente ao pagamento das taxas previstas na tabela anexa.
Artigo 4.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 16/03/2021
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