Está isenta do pagamento de taxas a atividade requerida por entidades com natureza pública ou privada não lucrativa.
Artigo 43.º — Isenções
Vigente desde: 16/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2021
Está isenta do pagamento de taxas a atividade requerida por entidades com natureza pública ou privada não lucrativa.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2021