- 1 -As isenções previstas no presente regulamento e tabela anexa foram ponderadas em função da manifesta relevância da atividade desenvolvida pelos sujeitos passivos que dela beneficiam, assim como, dos objetivos sociais e de desenvolvimento que o Município visa promover, desenvolver e apoiar, no domínio da prossecução das respetivas atribuições, designadamente, de natureza cultural, desportiva, de apoio a estratos sociais desfavorecidos e à promoção dos valores locais.
- 2 -As isenções totais ou parciais constantes dos artigos seguintes fundamentam-se nos seguintes princípios:
- a)Equidade no acesso ao serviço público prestado pela Autarquia;
- b)Promoção e desenvolvimento da democracia política, social, cultural e económica;
- c)Promoção do desenvolvimento e competitividade local.
Artigo 5.º — Enquadramento
Vigente desde: 16/03/2021
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Em vigor desde 16/03/2021