- 1 -A área de intervenção do PIER encontra-se totalmente classificada como solo rústico e a sua qualificação integra as categorias e subcategorias de espaço identificadas na planta de implantação e no número seguinte.
- 2 -O PIER estabelece as seguintes categorias e subcategorias de espaço, de acordo com os respetivos usos dominantes:
- a)Aglomerado rural da Entrada da Barca:
- i)Área de Equipamentos;
- ii)Área de Restauração, Comércio e Serviços;
- iii)Área Habitacional;
- iv)Área Verde de Enquadramento;
- v)Área de circulação viária;
- vi)Área de circulação mista;
- vii)Área de circulação ciclo-pedonal.
- b)Espaço Natural:
- i)Área de proteção das linhas de água;
- ii)Área de regeneração natural.
- c)Espaço agrícola:
- i)Área agrícola de produção;
- ii)Área agrícola destinada a edificações.
- d)Espaço de Infraestruturas de mobilidade:
- i)Área de Infraestruturas viárias - caminho municipal;
- ii)Área de Infraestruturas de mobilidade em modos suaves.
- a)Aglomerado rural da Entrada da Barca:
Artigo 13.º — Classificação e qualificação do solo
Vigente desde: 07/03/2022